Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 – PL da Pedofilia

Revoga a Resolução nº 258/2024 do CONANDA, que organiza o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025

APROVADA A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE PROTEGE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL!

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram um grave retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes. Precisamos reagir!

O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e apoiado por outros parlamentares, tenta revogar a Resolução nº 258/2024 do CONANDA, que estabelece diretrizes fundamentais para o atendimento humanizado, integral e intersetorial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Este PDL representa um ataque direto aos direitos das crianças, especialmente as mais vulneráveis: meninas negras, pobres e vítimas de violência dentro do próprio lar. A aprovação deste PDL impediu o debate nas Comissões da Câmara e levou a proposta direto ao Senado, onde foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos, presidida pela Senadora Damares Alves. No mesmo dia, em uma votação simbólica, em menos de 2 minutos, o PDL  foi aprovado no Senado. SEM DIÁLOGO, SEM ESCUTA E SEM TRANSPARÊNCIA! 

Com a aprovação do PDL 3/2025, o que muda e o que não muda?

O aborto legal para crianças e adolescentes continua existindo, mas as vítimas ficarão mais expostas a atendimentos negligentes, revitimização, violações de direitos e à invisibilidade institucional.

Perguntas e Respostas para Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

Nota Técnica sobre o PDL 3/2025

Por que a Resolução nº 258/2024 é essencial?

O Brasil registrou, em 2024, o maior número de estupros da história desde que os dados começaram a ser coletados (87.545 vítimas). A maioria tem até 13 anos, são meninas, negras e vítimas de pessoas conhecidas ou da própria família.

Dados do Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva e lançados em 2025, mostram que seis em cada dez brasileiros afirmam conhecer alguma menina de até 13 anos que foi vítima de estupro. O percentual sobe para 63% quando se trata de casos envolvendo meninas e mulheres com 14 anos ou mais. As informações também revelam que cerca de 60% das meninas que sofreram violência sexual antes dos 14 anos nunca contaram a ninguém sobre o ocorrido, e apenas 27% relataram a situação a um familiar adulto.

A Resolução nº 258/2024 do CONANDA:

    • Garante atendimento humanizado e especializado para vítimas de violência sexual;
    • Estabelece diretrizes para atuação de profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e educação;
    • Promove o trabalho intersetorial e articulado para prevenir a revitimização e garantir o acolhimento digno às vítimas;
    • Coloca a proteção da criança e adolescente como prioridade absoluta, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.