O principal motivo é o cenário alarmante que vivemos com relação à violência sexual contra crianças e adolescentes e à revitimização que caracteriza a atenção dos casos quando chegam aos serviços da rede de proteção:
● Dados de 2023 mostraram que, a cada seis minutos, ocorre um estupro no Brasil, com vítimas predominantemente mulheres e meninas (88,2%), negras (52,2%) e com até 13 anos (61,6%), estupradas por familiares ou conhecidos (84,7%), dentro de suas próprias residências (61,7%).
● A cada ano, milhares dessas meninas engravidam no Brasil. Em 2021, foram registrados 17.456 nascidos vivos de meninas de até 14 anos, e, em 2023, dados preliminares indicam que esse número também foi alarmante, com 13.909 nascidos vivos de meninas que ainda vivem suas infâncias.
● Ao observar o alto número de meninas entre 10 e 14 anos que se tornam mães (apesar de terem direito ao aborto legal) e comparar este dado com o levantamento de que essas meninas são vítimas majoritárias da violência intrafamiliar, é possível concluir que muitas dessas meninas não conhecem seu direito ou, devido à proximidade do agressor, enfrentam difi culdades para denunciar ou acessar os serviços de saúde.
● A busca pelo direito ao aborto legal, muitas vezes, ocorre de forma tardia. Isso se agrava devido a obstáculos dentro dos próprios serviços de saúde, que acabam atrasando ainda mais o procedimento. Exemplos desses entraves incluem a exigência de boletim de ocorrência, autorização judicial ou a imposição de um limite de tempo para a gestação, mesmo quando essas exigências não estão previstas na lei.
É fundamental uma Resolução situada nesta realidade e que leve em conta, também, o fato de que a gestação na infância representa um alto risco à vida da criança. Assim, estabelecer fl uxos de facilitação de acesso aos direitos relacionados a essa gestação é fundamental para enfrentar o cenário e garantir a redução do número de gravidezes na infância, além de diminuir a morbidade e mortalidade de crianças e adolescentes grávidas.